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Historia da Polícia F. ®
Criada em 03/01/2018 pelos nosso queridos Dono-supremo que são Nascimento.. e Sauxo. e hoje conta com mais um supremo em nossa corporação a qual se chama AsanoTobirago, com intuito de forma honra e respeitos entre os players do hotel HABBOK e atualmente estamos crescendo a cada dia e formando uma grande família! #AVANTEPF!
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Portaria N°01, de 19 de Maio de 2018. Empty Portaria N°01, de 19 de Maio de 2018.

Sáb maio 19, 2018 6:08 pm
SETOR DE INTELIGÊNCIA





Portaria N° 01, de 19 de Maio de 2018.




A portaria N° 01 estabelece as atribuições, limitações, jurisdições e regras do Ministério Operacional DO FBI. Com o objetivo de esclarecer e delimitar suas funções externas e internas dentro da Polícia Federal.


TÍTULO I: Definição

Art. 1° - O FBI é o setor de inteligência e contrainteligência da Polícia Federal, responsável pela defesa da polícia, seja externamente ou internamente.

Art. 2° - O FBI da Polícia Federal possui 5 membros, sendo um deles Presidente.

Art. 3° - Suas vagas são exclusivas e limitadas e são selecionadas pela Presidência.

Art. 3.1 - Para ser membro para o FBI é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, ser do BOPE (ou ex-membro) e ser chamado pela Presidência.

Art. 3.2 - O FBI não possui reintegrações.


TÍTULO II: Jurisdições

Art. 4° - O FBI é responsável direto pelas ações do BOPE, tornando-o subordinado ao FBI.

Art. 4.1 - O FBI é subordinado apenas à Supremacia.

Art. 5° - Cabe ao FBI:


•Analisar os casos extremos;

•Autorizar demissões/exonerações;

•Autorizar a mudança de conta;

•Autorizar o uso de camufladores de IP, juntamente a supremacia;

•Exonerar militares que cometem crimes gravíssimos;

•Fazer parte da equipe de combate a emergência;

•Autorizar ataques/contra-ataques;

•Manter a integridade e segurança da polícia.



Art. 6° - O FBI tem seu grupo enquadrado como essencial, podendo então qualquer membro favoritar o emblema nas localidades da PTK, servindo assim como identificação.


TÍTULO III: Regras

Art. 7° - Em hipótese alguma um membro deverá vazar informações confidenciais, o sigilo é o lema do FBI.
Membros que quebrarem essa regra, terão como pena uma exoneração permanente da instituição.

Art. 8° - O camuflador de IP é proibido para qualquer policial que seja. Em casos especiais, o FBI juntamente com a Supremacia poderá conceder o uso do camuflador de IP, desde que haja um motivo considerado cabível para tal permissão.

Art. 8.1 - O policial que quebrar o Art. 8° terá como pena um rebaixamento, podendo chegar até mesmo a uma exoneração.

Art. 9° - A mudança de conta é um direito de qualquer policial que tenha um motivo convincente para alterá-la. Caso a razão para a troca de conta ocorrer por ter sido hackeada, o policial será imediatamente rebaixado em uma patente e deverá procurar um membro do FBI ou da Corregedoria mais próximo para fazer a transferência de conta.

Art. 10° - A conta comprometida é definida como uma violação não autorizada ou compartilhamento através de seu avatar e/ou conta do fórum, que é o acesso de terceiros a sua conta com ou sem o seu consentimento.

Art. 10.1 - O policial que quebrar o Art. 10° terá como pena um rebaixamento, podendo chegar até mesmo a uma exoneração.

Art. 11° - O uso de print como prova para denúncias ou revisão de recursos só será aceito se:


•Mostrar toda a tela do computador;

•Não tiver cortes, pinturas e alterações em geral;

•Não for manipulado ou falso, pois caso acontecer acarretará em punição grave.



Art. 12° - A criação de fakes indevida ocorre ao:


•Criar várias contas ilegalmente, para fins de causar transtorno (flood/invasão/ataques);

•Trair a polícia, ao usar a conta fake para fazer parte de outra instituição ou organização;

•Trair através de ataques ligados a qualquer quarto oficial da Polícia Federal.;

•Se passar por outro militar, objetivando caluniar a sua imagem.



Art. 13° - Para receber uma ação disciplinar por esse delito, deverá ser julgado pelo FBI pelo uso de duas ou mais contas ilegais na Polícia Federal, com objetivo de ataques ou de ser desleal para com ela.

Art. 14° - O FBI está legalmente autorizado a utilizar manobras estratégicas relacionadas a contas fakes.


TÍTULO IV: Considerações Finais

Art. 15° - É dever de qualquer policial que faça parte do FBI e da Polícia federal, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.

Art. 16° - O policial que desejar recorrer a alguma punição proveniente deste documento, deverá consultar a Supremacia.
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